" REFLEXÕES SOBRE
A ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO "
Texto de Sergio Silva,
publicado em 08/11/1989 e apresentado no I Seminário sobre a Qualidade da Água Consumida em Belém,
em 27/06/90, mediante convite da Cosanpa e
ABES, no Auditório do
IDESP - em Belém-Pará

DEDICATÓRIA:
ÀS CRIANÇAS...
(que estão aumentando os índices de mortalidade
infantil)
...AS GRANDES VÍTIMAS DA IRRESPONSABILIDADE DOS
ADULTOS,
DEDICAMOS ESTA ESPERANÇA.
Para economizar muitas palavras
na conceituação do nosso intento,
cabe mencionar a citação de Confúcio (551-479 AC), por Lobsang Rampa:
" MAIS VALE ACENDER UMA VELA, DO QUE AMALDIÇOAR
A ESCURIDÃO... "
Sergio
Silva
.
SUMÁRIO:
ALERTA
No momento em que você abre um chuveiro, uma torneira, ou utiliza um
bebedouro de água encanada... será que passa por sua cabeça a idéia
de que a água que será utilizada pode ser proveniente de um
reservatório em péssimas condições de higiene?
Quem já presenciou a retirada de um rato em estado de putrefação, de
um reservatório d'água destinada ao consumo humano, juntamente com
detritos e sedimentos malcheirosos; certamente não esquece...
Milhares de pessoas, em seu dia-a-dia, em suas atividades domésticas,
profissionais, estudantis ou sociais, não estão percebendo o perigo
representado pelo simples ato de utilizar um chuveiro, uma torneira ou
um bebedouro...
Ato tão freqüente e corriqueiro, mas que pode representar séria
ameaça à saúde e até mesmo à vida! Depende do estado em que se
encontra o reservatório... Pense nisso!
Este trabalho não tem a pretensão de ser perfeito ou definitivo.
Apenas o URGENTE PROPÓSITO de alertar a população e as autoridades
para a gravidade da situação atual. E, naturalmente, sugerir
soluções.
Na falta de condições materiais para promover uma grande tiragem,
limitamo-nos à edição de poucos exemplares destinados àqueles que
poderão contribuir, ou mesmo decidir, em prol de um pequeno esforço,
destinado a salvar vidas. Por isso, exemplares deste trabalho, foram
remetidos para:
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - Pa
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SEMA - SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
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SECRETARIA DO 15º. CONGRESSO BRASILEIRO DE
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
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Dedicamos exemplares, também, ao admiráveis humanistas:
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Doutor CLÁUDIO
DANIEL
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Doutora GRAÇA ABREU
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Doutora IONE BEMERGUY
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Deputado KZAN LOURENÇO
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Para não incorrer em falta com a população, da qual fazemos parte e
que foi mencionada nas figuras de "vítima e vilão", neste
trabalho, destinamos cópias a alguns de seus arautos, a saber:
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DIÁRIO DO PARÁ
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O LIBERAL
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TV CULTURA - CANAL 2
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TV GUAJARÁ - CANAL 4
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TVS / SBT -
CANAL 5
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TV LIBERAL - CANAL 7
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TV RBA
- CANAL 13
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Também ao nosso defensor:
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PROCON - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR / PARÁ
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Ao expor publicamente a nossa visão do que consideramos ser um
grande problema de Saúde Pública, estamos decididos a interpelar a
Sociedade como um todo, pois que cada um de nós é parte
envolvida.
" ALEA JACTA EST "
Tanto por questões éticas, quanto para incentivar os debates que poderão
trazer contribuições ao tema enfocado pelo nosso texto; também foram
enviados, simultaneamente e sob protocolo, exemplares deste trabalho à todas
as entidades e pessoas nele mencionadas, cujo rol apresentamos a seguir, pela
ordem em que foram citadas:
JORNAL " O LIBERAL "
COSANPA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL " IMPÉRIO AMAZÔNICO
"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARÁ, pela menção da
Lei 5199
SESPA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
O. M. S. - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
REVISTA VEJA - EDITORA ABRIL
VEREADOR DUCIOMAR COSTA
SESMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO
AMBIENTE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FRANCISCO XAVIER BEDUSCHI / Secretário Geral do
Ministério da Saúde
CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, pela menção do
Código de Posturas
HIGISERVICE SANEAMENTO LTDA
HIDROTEC LTDA
HIDROSAN ENGENHARIA SANITÁRIA LTDA
DIVISÃO DE QUALIDADE DA ÁGUA, DA SESPA
DIVISÃO NACIONAL DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA
ÁGUA, do Ministério da Saúde
DIVISÃO NACIONAL DE ECOLOGIA HUMANA E SAÚDE
AMBIENTAL - DNEHSA / SNABS, do Ministério da Saúde

1. INTRODUÇÃO
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal" de
21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL", a Companhia de Saneamento do Pará,
informou que não é de responsabilidade da empresa a limpeza da cisterna e
da caixa d'água do Conjunto Residencial "Império Amazônico",
situado em Belém; em resposta a uma denúncia.
Informa ainda, que a responsabilidade da empresa é
apenas a de levar a água potável até a cisterna do prédio, sendo
responsabilidade do Condomínio de cada um dos blocos do mencionado
conjunto, a limpeza de suas respectivas instalações prediais de reserva e
abastecimento interno de água para consumo humano.
A nota dá conta, ainda, que apenas os blocos 12,13,14 e
15 são abastecidos pela COSANPA, do que se conclui que os demais blocos
servem-se de outro manancial, provavelmente poços...
Por mais anti-popular que possa parecer, a postura da
Cosanpa está amparada pela mesma legislação que deixa evidente a
infração à lei, que pode estar sendo cometida pelos Condomínios de todos
os blocos do mencionado conjunto residencial.
Senão, vejamos o que diz a Lei Estadual nº. 5.199 de
10.12.84:
"ART. 44 - É obrigatória a ligação de toda
construção considerada habitável à rede pública de abastecimento de
água, na forma prevista na legislação federal e estadual supletiva e
demais normas complementares.
§ 1º. - Quando
não existir rede pública de abastecimento de água, a autoridade
sanitária competente indicará as medidas adequadas a serem executadas.
§ 2º. - É
obrigação do proprietário do imóvel a execução de adequadas
instalações domiciliárias de abastecimento de água potável, cabendo ao
ocupante do imóvel a necessária conservação.
Está claro, portanto, que o
parágrafo 2º. do artigo 44 da Lei 5.199, quando determina caber "AO
OCUPANTE DO IMÓVEL A NECESSÁRIA CONSERVAÇÃO" das instalações
domiciliárias de abastecimento de água, confirma que a Cosanpa está certa
ao negar que é a responsável...
Assim, se os condôminos não
estiverem providenciando o saneamento dos seus reservatórios d'água por
iniciativa própria, conforme determina o parágrafo 2º., fica evidenciada
a infração à Lei.
Quanto aos blocos não servidos
pela Cosanpa, poderão estar incorrendo em dupla infração. Se além da
falta de conservação, não estiverem respaldados pela "autoridade
sanitária competente" (SESPA) conforme determina o parágrafo 1º.,
estarão contrariando, também, frontalmente, as disposições do ART.44
"caput", da mencionada Lei, com graves riscos à saúde de
centenas de moradores.
São freqüentes as situações de
conflito entre a população que se sente prejudicada, e a Cosanpa, ou a
SESPA, por questões ligadas à problemas semelhantes ao enfocado;
certamente devido à falta de esclarecimento ao público e insuficiente
educação sanitária.
Por outro lado, as alarmantes
estatísticas da Organização Mundial de Saúde, informam que, nos paises
sub-desenvolvidos, chega a 80% a ocupação de leitos hospitalares por
pacientes de doenças veiculadas pela água.
A confirmação desses dados pelo
Instituto Adolfo Lutz (SP) e Fundação Oswaldo Cruz (RJ), pode mostrar as
doenças de veiculação hídrica numa inconveniente posição de destaque,
no cenário dos graves problemas da Saúde Pública.
A implacável "Gastroenterite",
cujas maiores vítimas são as crianças, está entre as doenças que podem
ser veiculadas pela água. Provoca infecção aguda do aparelho digestivo,
causa diarréia, vômitos e feb re, leva à desidratação e é uma das
maiores causas da mortalidade infantil.
Numa época em que a Engenharia
Genética é capaz de provocar mutações no "DNA", transformando
bactérias em genes produtivos (Suplemento "Veja", 29.03.89); e,
em que o grau de desenvolvimento de um país (ou região) é associado ao
índice de sua taxa de mortalidade infantil, o povo da própria Capital do
Estado do Pará ainda não sabe QUEM, COMO ou QUANDO... e nem mesmo PORQUE,
deve limpar, ou melhor, SANEAR os seus reservatórios domésticos de água
para consumo humano!
Dentre essas inúmeras doenças,
responsáveis pela ocupação de até 80% dos leitos hospitalares, nos
paises sub-desenvolvidos, podemos acrescentar a "Hepatite", que
não escolhe classe social, e a própria "Leptospirose",
geralmente fatal quando não diagnosticada a tempo... Estas doenças, sob
certas condições, também podem ser veiculadas pela água.
Aliás, no jornal "O
Liberal" de 29.03.89, sob o título "COSTA PEDE MEDIDAS CONTRA
LEPTOSPIROSE", tomamos conhecimento de que o Vereador Duciomar Costa,
preocupado com o elevado número de ocorrências dessa doença em
Belém,pediu à SESMA providencias emergenciais e programas sanitários de
prevenção permanentes, para a erradicação da moléstia.
Atitude louvável! Todos sabem que
a população de ratos, em Belém, é cerca de quatro vezes maior que a de
humanos.... e que a leptospirose é "a tal doença do
rato...". O que poucos sabem, é que a leptospira contida na
urina do rato pode contaminar a água de uma cisterna mal tampada, que
permita o ingresso do roedor.
Muitos supõe-se livres desses
perigos. Afirmam, confiantes, que só "consomem água fervida, filtrada
ou mineral...". Sem dúvida esse
cuidado reduz os perigos, mas, muitas pessoas, quando fazem aquela confiante
afirmação, esquecem de que "CONSUMIR ÁGUA", não tem o restrito
conceito de "INGERIR ÁGUA"... Consumir é mais amplo...
Quando um morador de qualquer
edifício, até mesmo das áreas mais nobres da cidade, atribui a sua
disenteria à má qualidade do "cachorro quente da esquina" que
comeu ontem... em muitos casos nem de longe supõe que sob a tampa mal
ajustada da cisterna do prédio onde mora, existem dezenas de baratas e que
o seu problema de saúde pode ser uma salmonelose e não o
cachorro-quente.
A salmonelose é uma
infecção intestinal de contágio indireto. Na situação que serviu de
exemplo, as salmonellas que estavam hospedadas nas baratas que
proliferavam sob as tampas da cisterna, foram veiculadas pela água até
chegarem ao organismo da vítima... resultando na diarréia erroneamente atribuída
ao alimento supostamente deteriorado.
Em muitos casos de patologias
originadas pelo consumo de água contaminada fica difícil, até mesmo para
o médico, a identificação de sua origem. Acreditamos portanto, que é
freqüente ocorrer até aos melhores clínicos, ter seu diagnóstico
confundido pelo próprio paciente, principalmente quando este afirma
"consumir" exclusivamente "água fervida, filtrada ou
mineral". Geralmente é subestimado o fato de que alimentos consumidos crus
não são lavados com esses tipos de água, e sim com a que provém das
torneiras, e que os seus resíduos são consumidos juntamente com os tais
alimentos.
Por outro lado, na presunção de
que a água fornecida pelo serviço público de abastecimento -sendo
previamente tratada- não pudesse vir a ser contaminada nos reservatórios
residenciais, muita gente é induzida ao erro...
E você, que pacientemente ainda
persiste na leitura deste opúsculo, sabe quais são as atuais condições
sanitárias do reservatório de sua residência, que acumula a água
destinada ao consumo de sua família?
Lembrando que consumir não
é apenas ingerir, e o estado atual do reservatório do seu local de
trabalho, como está? E o do colégio onde seus filhos estudam? Do
clube que sua família freqüenta? Dos hotéis em que você se
hospedam, dos restaurantes e de tantos outros lugares, onde milhares de
adultos e crianças abrem chuveiros, torneiras ou bebedouros, sem passar em
suas mentes o mínimo questionamento quanto às condições de higiene dos
reservatórios, ou quanto à qualidade da água neles contida.
A única expectativa das pessoas,
costuma ser, que haja água...
De preferência abundante!
No afã de seu cotidiano, até
mesmo representantes da população bem dotados de saber científico,
conhecedores da gravidade desse estado de coisas, parecem estar
letargicamente acostumados à situação reinante. Talvez sentindo-se
incapazes de "MUDAR O MUNDO".
Depois de refletir sobre esse
contexto, consultamos também a Legislação Federal e Municipal sobre a
água para consumo humano. Verificamos que, exceto o artigo 44, parágrafo
2º. da Lei 5.199, que determina caber ao ocupante do imóvel a necessária
conservação, o que mais existe é uma incompreensível omissão da
legislação quanto a água acumulada em reservatórios particulares.
Já pensando em levantar a
questão, entrevistamos dezenas de membros da sociedade. Dentre estes,
um integrante da classe política conjeturou, no melhor estilo de sua
profissão:
" ¯¯ A
melhoria das condições de saúde pública gera o apoio popular aos
programas criados para esse fim mas, só com o apoio popular esses programas
podem resultar em melhoria das condições para a Saúde Pública..."
Sem querer polemizar a
colocação, julgamos que não há tempo a perder com axiomas que possam nos
levar a intermináveis discussões do tipo " o ovo ou a
galinha". Não interessa saber quem nasceu primeiro. Uma
atitude há que ser tomada... AGORA!
Na era da tecnologia, no limiar do
século XXI, verificamos que o nosso mais precioso líquido, indispensável
à vida, continua sendo desrespeitado. Por ignorância do povo e
displicência das autoridades. É inadmissível ! Não podemos
assistir impassíveis, quando tudo permanece acontecendo à custa de
omissões, resultando em tanta morbidade e mortalidade.
Temos que fazer "tábula rasa'.
Daí a tentativa deste opúsculo.

2. JUSTIFICATIVA
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

2.1. Justificativa Moral
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

2.2. Justificativa Legal
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

2.3. Justificativa Lógica
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

3. OBJETIVO GERAL
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

3.1. Educação Sanitária
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

3.2. Redução de Gastos com Saúde Pública
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

3.3. Desenvolvimento Econômico / Social
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5. DIRETRIZES
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5.1. Das Finalidades
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5.2. Dos Usuários
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5.3. Dos Prestadores de Serviços
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5.4. Da Vigilância e Controle
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5.5. Da Fiscalização
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

5.6. Das Infrações e Penalidades
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

6. PROGRAMA EXECUTIVO
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal"
de 21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

7. LEGISLAÇÃO ATUAL
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal" de
21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através de nota publicada pelo Jornal "O Liberal" de
21.05.89 (caderno Cidades, pg.11), sob o título "COSANPA DIZ QUE
NÃO É A RESPONSÁVEL",

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