" A diferença entre o possível e
o impossível,
reside na determinação de cada um "
(Tommy Lasorda)
As Companhias e Serviços de
Abastecimento Público de Água enfrentam a crescente poluição dos mananciais. O
custo do tratamento da água torna-se cada vez maior...
Por outro lado, as NORMAS E O
PADRÃO DE POTABILIDADE DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO estão detalhadamente
definidos pela Portaria nº 36 do Ministério da Saúde. Ambientalistas e
Sanitaristas contribuem, como nunca, para o aperfeiçoamento da legislação e para o
esclarecimento da opinião pública...
Mas, um importante fator têm
sido esquecido e, como conseqüência, grande parte desse esforço tem sido
lamentavelmente perdido! Os RESERVATÓRIOS PREDIAIS DE ÁGUA, praticamente em todos
os centros urbanos do país, estão sendo negligenciados.
Por ignorância ou
displicência.
O alcance das medidas
existentes chega somente até ao hidrômetro do consumidor, onde termina a
responsabilidade das Companhias pela qualidade da água, quando esta é acumulada em
reservatórios prediais. A responsabilidade pela manutenção dessa qualidade passa ao
consumidor, quase sempre leigo no assunto!
O item 4.7 da Portaria nº 36
do M.S., não funciona além do hidrômetro e não existe uma clara regulamentação do
uso e conservação dos reservatórios prediais. Muito menos uma específica definição
de responsabilidades nesse sentido. Esta omissão, associada à falta de divulgação
quanto à importância do saneamento preventivo dessas instalações, como medida eficaz
na prevenção das doenças de veiculação hídrica, estão criando um problema nacional.
Depois de muitas pesquisas e
alguns anos de atividade exclusiva nesse setor, posso afirmar convicto:
POR MELHOR QUE SEJA NA ORIGEM, A ÁGUA ESTÁ SENDO ABSURDAMENTE CONTAMINADA EM MUITOS
RESERVATÓRIOS PREDIAIS!
É caótica a nossa situação
de consumidores.
Quando abrimos uma torneira ou
chuveiro no clube, hotel, local de trabalho, escola ou apartamento, podemos estar
consumindo água proveniente de reservatórios sem tampas, com perigosas infiltrações,
freqüentados por ratos ou baratas. Nossa proposta busca a criação de mecanismos
eficazes, tão necessários à redução de patologias e óbitos causados por DOENÇAS
VEICULADAS PELA ÁGUA.

Tomei a decisão de preparar
este trabalho ao receber da ABES o calendário para 1991 do seu "Programa de
Desenvolvimento de Recursos Humanos". Notei que dentre os 46 Cursos e 17 Eventos
Especiais desse programa, tratando dos mais diversos assuntos Sanitários e Ambientais,
não havia uma única atividade específica voltada ao tema deste trabalho.
Examinei o
programa do ano anterior. Nada específico também...
Longe de pretender
criticar a ABES, faço o comentário com a intenção única de comprovar a minha tese de
que a sociedade brasileira não está dando a devida atenção aos graves problemas
ligados aos RESERVATÓRIOS PREDIAIS DE ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO.
Do ponto de vista
técnico, o tema talvez possa ser esgotado num único seminário. Mas os aspectos sociais,
culturais e legais, certamente dependerão de muitas e muitas discussões...
Embora este
trabalho apresente apenas alguns exemplos regionais, sabemos que a gravidade da situação
dos reservatórios prediais é semelhante em todo o país. Sabemos, também, que as
autoridades ligadas aos setores de saúde pública e abastecimento de água não ignoram o
assunto, mas está faltando HUMILDADE para admiti-lo e DECISÃO POLÍTICA para
resolvê-lo. Não queremos ironizar com assunto tão sério, mas, afinal de contas, a
manutenção dos reservatórios prediais é problema dos seus proprietários, ou dos
ocupantes dos imóveis (ver anexo 1), e exercer pressão para
que estes tenham essas despesas... "não dá voto" !!! Ao menos imaginamos que
é assim que podem raciocinar os mais afoitos imediatistas...
Mas nem tudo é
pessimismo !
Quando publiquei
"REFLEXÕES SOBRE A ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO", em dezembro/89, não
esperava muito. Por isso surpreendeu-me que no mês seguinte (janº./90), o órgão de
divulgação da COSANPA - Companhia de Saneamento do Pará, o jornal
"ENCANADOR", publicasse um artigo elogiando o trabalho e acenando com a
possibilidade da realização de um seminário para a discussão dos assuntos contidos no
mesmo (ver anexo 2).
Efetivamente, numa
corajosa demonstração de transparência, a COSANPA, sob o comando do então presidente,
Engº. Luiz Otávio Mota Pereira, juntou os seus esforços aos da ABES-SEÇÃO PARÁ, para
a realização do "SEMINÁRIO SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA EM BELÉM",
em junho/90, para discutir publicamente o assunto.
Ainda surpreso com
o convite recebido, apresentei-me no referido seminário como o único representante da
sociedade civil na condição de expositor. Os demais expositores representavam diversas
entidades. Diante dos representantes da COSANPA / ABES, CEDAE - CIA. ESTADUAL DE
ÁGUA E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO, UFPa.-UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, SESPA - SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ, SESMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO
AMBIENTE, e SINDCON-SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DO PARÁ E AMAPÁ, tive a minha
oportunidade de demonstrar o quanto estão esquecidos os reservatórios prediais, e de
registrar propostas para a solução do problema.
Essa foi uma das
raras oportunidades em que o assunto foi discutido abertamente, revelando o elevado senso
de responsabilidade comunitária dos promotores do evento. O seminário contou também com
a proveitosa intervenção de participantes que lotavam o auditório do IDESP, durante os
debates, mas teve que lamentar a ausência da LABORIOSA CLASSE POLÍTICA.
A despeito dos
esforços da COSANPA, as conclusões e propostas aprovadas no seminário, não chegaram a
beneficiar a comunidade local.
Prevendo que a
abominável e costumeira "falta de recursos" acabasse esmorecendo o entusiasmo
inicial provocado pelos debates que certamente haveriam, cheguei a afirmar, com
veemência, que todos poderíamos estar "perdendo o nosso tempo e passando um solene
atestado de incompetência naquele seminário, caso não fossem adotadas medidas radicais
para reverter o caos"...
Entretanto um
idealista não desiste ! E aqui estou, insistindo novamente, na tentativa de evitar
que um importante projeto social seja abandonado. Costumo afirmar que as palavras
são pobres para exprimir sentimentos! Realmente, por mais que se explique certas
coisas, é difícil chegar perto do efeito causado pelo "estalo de compreensão"
que ocorre quando as pessoas "sentem interiormente" essas mesmas coisas...
Como pai de
família e como cidadão, tive a luz de "sentir" o quanto é importante e nobre
a atividade de sanear reservatórios prediais que fornecem água destinada ao consumo de
crianças, pessoas doentes, e tantas outras pessoas que estão alheias aos graves perigos
que um simples copo d'água pode conter...
Por isso, peço
que Deus nos ajude a todos, tanto na explicação, quanto no entendimento; para que este
trabalho possa cumprir a sua finalidade, fazendo com que todos possam "SENTIR
INTERIORMENTE" a gravidade do problema. Se assim for, as propostas contidas
neste trabalho poderão ser convertidas em benefício comunitário nacional, bastando,
para isso, a sua aprovação pela ABES e uma "pequena" dose de boa vontade de
todos!

Nas cidades da maioria dos
países europeus não são utilizados reservatórios prediais de água, abolidos pela
eficiência dos serviços de abastecimento ao público. Entretanto, no Brasil, nenhuma
cidade conta com uma rede pública de abastecimento que funcione 24 horas por dia com a
vazão e pressão suficientes para chegar diretamente às torneiras das edificações
verticais ou grandes consumidores.
Por isso, desde os pequenos
sobrados residenciais, aos grandes edifícios, condomínios, escolas, creches, hospitais,
quartéis, empresas, órgãos públicos, clubes, restaurantes, hotéis, motéis... enfim,
praticamente em todos os locais de afluência humana, encontramos a inevitável e perigosa
utilização de cisternas e reservatórios elevados de água destinada ao consumo de todos
nós...
Quando tive a compreensão
íntima de que esse era um assunto realmente sério, comecei logo a pesquisar o assunto.
Não demorei para perceber quanto esses reservatórios estavam esquecidos. Ignorava-se
até mesmo o tempo que havia se passado desde a última limpeza... Ninguém sabia dizer
desde quando aquela tampa de concreto estava quebrada, ou aquela de ferro, completamente
inutilizada pela oxidação...
"- Análises da água?
Não, nunca mandamos fazer... nossa água já vem tratada!" Quanto aos latões
de lixo? Ficavam sobre o ressalto da visita da cisterna apenas para facilitar a sua
retirada pelos lixeiros... apesar de que alguns "ratinhos" e "umas
inofensivas baratinhas" freqüentavam assiduamente o local...
Os moradores passavam apressados por esses locais. O "lufa-lufa" diário desvia
as atenções das pessoas para os seus problemas pessoais... Os porteiros ou
faxineiros dos prédios, que tem contato direto com situações como essas, quase nunca
tem o discernimento e nem a orientação necessários para evitar tais perigos, frustrando
àqueles que presumem haver sempre "alguém que cuida dessas coisas".
Na época eu exercia a função
de auditor de um grupo industrial do ramo alimentício com unidades de produção em
diversas cidades do norte. Certamente eu era muito ÚTIL AO MEU PATRÃO, que me dava um
bom status e um invejável salário complementado por algumas mordomias. Tinha a minha
recompensa, mas não pude deixar de sentir que eu era útil apenas ao patrão... Para
sentir o "estalo" e ficar fascinado pela grande relevância social da nobre
atividade de sanear reservatórios prediais, bastou apenas um minuto de reflexão:
"- Eu poderia ser útil a
uma comunidade inteira".
Minha decisão foi rápida.
Fundei a HIGISERVICE. Aprofundei-me na especialidade. Depois de três anos "no
vermelho", consegui o ponto de equilíbrio.
O ex-patrão continua meu amigo e sinto-me realizado em poder estar sendo útil a tanta
gente!
Tanto na fase de pesquisas,
quanto na fase profissional à qual me lancei de "corpo e alma", pude observar
de perto as BARBARIDADES que são cometidas contra a água contida nos reservatórios
prediais. Por ignorância da grande maioria das pessoas quanto às doenças de
veiculação hídrica e quanto à necessidade de proteger a água contra todas as
possibilidades de contaminação, as pessoas não dão a devida atenção aos próprios
reservatórios. Parece que até a localização dos mesmos contribui para que caiam no
esquecimento, principalmente nos edifícios. Geralmente as cisternas estão ocultas
nas garagens e o que as pessoas podem ver é apenas suas tampas, que muitos nem sabem para
que servem...
Quanto aos reservatórios
elevados, quase sempre sobre a última laje, nunca são vistos pela maioria dos habitantes
do prédio. As pessoas abrem chuveiros ou torneiras e a água jorra! Abundante...
Com as atribulações do
quotidiano, quem vai lembrar de vistoriar periodicamente os reservatórios do prédio?
Talvez os médicos, sanitaristas, biólogos e outros profissionais que conhecem os
perigos. Mas entre "lembrar" e "fazer", existe uma distância
que passa pela "suposição" de que deve haver alguém que cuida do assunto...
Mas, por via das dúvidas,
aqueles mais preocupados acabam apelando para soluções individuais: água fervida,
filtrada ou mineral! Parece que eles sentem total proteção com a providência. Como se
aquele golinho d'água que as crianças acabam tomando em quase todo banho de chuveiro ou
enquanto escovam os dentes, não pudesse comprometer o rigoroso programa individual de
proteção familiar contra a água do prédio, criado pelo tal cidadão. O pior é que a
falsa sensação de segurança, pode ter um preço muito alto. Entre diarréias e
hepatites, a vulnerabilidade do "programa de proteção" desse típico cidadão
brasileiro, demonstra que ele não acredita que a leptospira, presente na urina do rato,
possa realmente ser veiculada pela água. Muito menos que possa chegar justamente ao
seu apartamento, exatamente quando alguém da sua família (por coincidência com a pele
lesada) esteja refrescando-se numa banheira cheia d'água...
"- Seria como acertar na
loteria!" - afirma irônico o descrente "doutor".
Talvez ele tenha razão. A
diferença é que, no caso da loteria, o risco é apenas ficar mais rico! No caso da
leptospirose, pode ser a morte. Freqüentemente é esse mesmo típico cidadão quem, na
reunião do condomínio, boicota os planos do bem intencionado síndico e vota a favor da
pintura do prédio e contra o saneamento dos reservatórios.
"- Pra que gastar numa
coisa que nem aparece?"
Afinal ele se sente protegido
com o seu programinha particular, os outros que se virem... Mas será que a sua postura
seria essa, se tivesse certeza de que a hepatite que seu filho contraiu "supostamente
na escola", tivesse sido provocada realmente pela água do prédio? Ou que suas
constrangedoras diarréias não foram causadas pelo cachorro quente da esquina, mas sim
pela mesma água? Ou ainda, se com a mesma fé que faz o jogo da loto, acreditasse que uma
pessoa de sua família pudesse, em sua própria casa, contrair a leptospirose?
Mas brasileiro é otimista de
coração! Coisa ruim, só acontece com os outros... Quando é criança, acha que
sua mãe nunca vai morrer... Infelizmente, a realidade é outra. Ano passado,
em Belém, quatro pessoas da mesma família contraíram leptospirose. Foi comprovado que a
doença foi veiculada pela água da cisterna do prédio, localizado numa das mais
importantes artérias da cidade, cuja tampa imprestável permitia o acesso dos ratos (ver anexo 3), habituais freqüentadores do local. Neste
trabalho só dá para incluir o anexo, com a notícia do jornal. Mas tive a oportunidade
de conversar com o convalescente chefe de família, advogado de um conceituado hospital
localizado na mesma avenida. Parece que a "sorte" dos filhos, foi a própria
doença do pai. É que os meninos adoeceram primeiro, foram levados ao hospital e a
dificuldade do diagnóstico resultou em que recebessem medicação e antipiréticos para o
tratamento de uma aparente gripe muito forte...
Dias depois, quando ele
próprio foi aos médicos, explicou melhor os sintomas, mencionando "dores nas
panturrilhas". Depois dos exames mais acurados, o diagnóstico perfeito:
"LEPTOSPIROSE"!
Imediatamente seus filhos foram
chamados de volta ao hospital e submetidos aos mesmos exames específicos. Felizmente em
tempo de se evitar que o mascaramento da moléstia, ocasionado pela medicação
inadequada, fizesse mais três inocentes vítimas fatais.
E se isso tivesse acontecido?
Quem seria o responsável? Talvez tivéssemos uma interpretação diferente em cada
Estado do país... Ou talvez, o caso fosse, como de costume, simploriamente
atribuído à "mera fatalidade"...
COM A PALAVRA OS SENHORES
ADVOGADOS E JURISTAS!

Este trabalho não
pretende questionar a qualidade da água em sua origem. Quer seja fornecida por uma ETA
(Estação de Tratamento de Água) ou por um sistema de distribuição de água sem
tratamento, não vem ao caso. Pode ser obtida em poço particular, tubular ou não; ou,
ainda, proveniente de fonte ou nascente.
A ótica deste
trabalho considera que a água chega aos reservatórios prediais rigorosamente dentro do
padrão de potabilidade. Se assim não for, o problema estará no manancial e não faz
parte deste estudo.
Partindo deste
princípio, teremos alguns exemplos das principais causas de contaminação da água no
interior dos reservatórios prediais, segundo a minha observação no exercício
profissional:
3.1 - Falta de Conservação e Educação Sanitária
ACÚMULO DE LIXO E DETRITOS
O recinto das cisternas parece ser um "convite" aos empregados do prédio para a
colocação de latões de lixo e "tralhas" inservíveis, tais como os pneus
"carecas", latas vazias, brinquedos quebrados, etc., etc.
BÓIAS REGULADORAS DE NÍVEL QUEBRADAS
Provocam o transbordamento das cisternas. Para evitá-lo, costumam deixar as tampas
deslocadas para fazer o controle visual do nível d'água.
TAMPAS AUSENTES OU IMPRESTÁVEIS
Cisternas ostentam tampas de ferro que, de tão oxidadas parecem peneiras ou pedaços da
antiga tampa de concreto, que sucumbiu depois de centenas de "atropelamentos",
pelos veículos que manobram na garagem.
FALTA DE SANEAMENTO PERIÓDICO
Muitos reservatórios, inclusive de creches e hospitais, chegam a ficar até anos a fio
sem uma simples limpeza física. O acúmulo de algas, detritos ou sedimentos é espantoso.
Só quem faz vistorias profissionais diárias, em vários prédios, pode ter uma exata
noção do que estou dizendo. E também o quanto é comum a proliferação de baratas
nessas instalações... às vezes, ratos também.
3.2 - Vícios de Construção
AUSÊNCIA DE RESSALTOS
Provavelmente devido à má locação das visitas de algumas cisternas, não estão
equipadas com os ressaltos retentores de refluxos de águas servidas e pluviais. Nesses
casos, os construtores apelam para um sistema de encaixe no qual a tampa fique ao nível
do piso.
Dá para acreditar que certos engenheiros adotem ou aceitem essa
"brilhante solução", que expõe a água a grave risco de contaminação, só
para não atrapalhar o tráfego de veículos na garagem? Posso mostrar algumas, cujo
encaixe interno permite o livre ingresso da poeira trazida por veículos ou à
infiltração de águas pluviais ou servidas; embora a ética profissional não me permita
dar publicamente os endereços.
PROXIMIDADE À FOSSA OU CAIXA DE GORDURA
Pode parecer incrível, mas é verdade: CISTERNA E FOSSA divididas por uma parede comum!
Até onde pode chegar a "minimização de custos"?
CISTERNAS RACHADAS
Em vários prédios do tipo "classe média" com menos de 3 anos de
"habite-se" e contendo ainda restos de construção imersos na água destinada
ao consumo e muitas vezes sem impermeabilização, tenho encontrado freqüentemente
rachaduras que permitem perigosas infiltrações. Posso comprovar.
3.3 - Ação de Leigos e Curiosos
Como se não bastasse a ignorância da maioria dos usuários e a
irresponsabilidade de uns poucos construtores, existe ainda a ação de leigos e curiosos,
que pode ser tão perigosa quanto... Ou mais!
Pela falta de mão de obra especializada, especificamente no setor de
SANEAMENTO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS, acreditamos que não haja, no Brasil inteiro DUAS
empresas com atuação exclusiva nesse segmento.
As "Páginas Amarelas" ostentam anúncios de "Limpadores
de Fossas" ou de empresas "Dedetizadoras" que se anunciam TAMBÉM como
"especializados" em "Limpeza de Caixas D'Água".
Gostaríamos de perguntar ao Ministério da Saúde, se essas atividades,
embora pertencentes ao saneamento, não deverão ser consideradas INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.
Principalmente não havendo a comprovação da devida segurança operacional.
3.4 - Exemplos Atuais
Por respeito à ética profissional, terei que me abster de mencionar
publicamente os inúmeros exemplos de todas as situações mencionadas neste capítulo.
Não posso expor ao ridículo condôminos inocentes...
Entretanto, mencionarei depoimentos de duas autoridades no assunto, que não atuam
comercialmente, haja vista pertencerem à insuspeitáveis órgãos públicos, extraídos
de documentos publicados:
"- Entre agosto e dezembro de 1989
percebemos que 100% das amostras de água da COSANPA, que coletamos, em nenhuma foi
encontrado teores inadequados para consumo. Acontece que das 100 coletas realizadas APÓS
passar pelo sistema interno (como a cisterna, caixa d'água, etc.), 70 apresentaram
padrões de potabilidade inadequados, o que já esperávamos, pois na etapa de coleta,
notamos que as pessoas não tinham o devido cuidado com o seu sistema interno".
Quím. Maria Margarida Borges Leal
Depto. de Meio Ambiente da SESPA/Belém-Pa.
Ora, isso equivale a dizer que a boa água da Cosanpa estava sendo
contaminada nos próprios reservatórios de 7 prédios em cada 10 monitorados! Ou
seja: 70% de contaminação no local de consumo.
"- ... entramos em contato com inúmeros
consumidores que reclamavam da qualidade da água distribuída. No entanto, temos
verificado que em muitos casos o problema reside no armazenamento da água, quer esta seja
de poço ou da própria Companhia. Este é, portanto, o último fator de deterioração da
qualidade da água, pois na maioria das vezes, caixas e cisternas não são devidamente
mantidas, tornando-se abrigo de insetos e roedores".
Profa. Vera Maria Nobre Brás
Chefe do Deptº. de Operações e
Processos Químicos da UFPa.
Universidade Federal do Pará - Belém

Para facilitar a criação de uma REGULAMENTAÇÃO DO USO E CONSERVAÇÃO, bem como a
DEFINIÇÃO DE SEUS RESPONSÁVEIS, PROPONHO a classificação dos reservatórios quanto ao
manancial, e a sua conceituação quanto ao seu uso.
(Consideremos "RPA = Reservatório Predial de Água")
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MANANCIAL
Quanto à origem da água, os RPA podem ser abastecidos por:
 | Serviço de Abastecimento Público (tratada
ou não);
|
 | Poços Particulares (todos os tipos,
tubulares ou não);
|
 | Ambos (água mista: "a" +
"b" = comum em Belém-Pa.);
|
 | Outros (fontes, nascentes, etc.)
|
CONCEITUAÇÃO QUANTO À FINALIDADE
 | DOMÉSTICO
Instalado em residências e de uso restrito à família que detém autonomia de sua
gerência e manutenção;
|
 | SEMI-COLETIVO
Instalado em condomínios residenciais ou similares, apartamentos ou não, de uso restrito
a determinado grupo de condôminos que NÃO detém autonomia de sua gerência e
manutenção, a qual é exercida de modo INDIRETO, através de um síndico ou comissão
administrativa;
|
 | COLETIVO
Instalado em prédios de afluência
pública, de uso irrestrito ou coletivo aos freqüentadores vinculados (alunos,
funcionários, etc.), ou ocasionais (visitantes, hóspedes, pacientes, usuários de
serviços, etc.), os quais NÃO DETÉM AUTONOMIA de sua gerência, a qual é exercida de
modo DIRETO pelo proprietário ou preposto (quando pessoa física); ou, diretor ou
gerente, etc. (quando pessoa jurídica).
|

Quando o Art. 8º.
do Decreto-Lei nº. 2471 de 01/09/88, transferiu para o Ministério da Saúde a
coordenação da política nacional de saneamento básico, fiquei na expectativa de que
pudesse, finalmente, surgir um conjunto de medidas eficazes, a nível federal, capaz de
solucionar a situação de esquecimento em que se encontram, até hoje, os indispensáveis
reservatórios prediais de água. Pura ilusão... De eficiente, nada de novo. Se existe
alguma lei federal que possa realmente alcançar os reservatórios prediais, certamente
não está sendo cumprida. Nem divulgada. Só "enriquecendo os anais"...
A Resolução nº.
20 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 18/06/86, estabeleceu
criteriosamente a "CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALINAS" do
território nacional.
A Portaria nº. 36
do Ministério da Saúde, de 19/01/90, aprovou as novas "NORMAS E O PADRÃO DE
POTABILIDADE DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO", a serem observados em todo o
território nacional, apesar do item 4.7 dessa portaria, que trata da "vigilância da
qualidade da água de abastecimento público", não alcançar os reservatórios
prediais. Refere-se à água DISTRIBUÍDA e não à água ARMAZENADA! Não
obstante, a qualidade da água que deve chegar aos consumidores, está muito bem definida.
A LEGISLAÇÃO
FEDERAL ESTÁ CLARA DESDE O MANANCIAL ATÉ AO HIDRÔMETRO, MAS, QUANTO AOS RESERVATÓRIOS
PREDIAIS DE ÁGUA, AINDA QUE VAGAMENTE SUBENTENDIDOS NAS "ATRIBUIÇÕES" QUE
SÃO DELEGADAS ÀS "AUTORIDADES SANITÁRIAS ESTADUAIS", ESTÃO ABSOLUTAMENTE
OMITIDOS, NA PRÁTICA.
É compreensível
que a Autoridade federal não assuma a fiscalização, mas, se a clareza de sua
legislação "parou no hidrômetro", fica evidente que deve ser revista, PARA
QUE POSSA CHEGAR ATÉ A TORNEIRA... Isso tem que ser feito! Mesmo que seja para servir
apenas de modelo para orientar os usuários desses reservatórios. Precisamos evitar
que o empenho dos Serviços de Abastecimento continue "morrendo" nos
reservatórios prediais, quase chegando às torneiras!
Q U A S E ...
Como decorrência
das providências nesse sentido, certamente teremos uma clareza na relação
fornecedor/consumidor, que, no caso da água, trará um grande benefício mútuo. Tanto na
prevenção, quanto na solução dos problemas que possam ocorrer no futuro.
Apesar de leigo em
Direito, acredito que a Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor),
pode impor aos "Fornecedores" de água encanada a obrigação de "prestar
informação adequada e clara sobre os riscos que o seu produto (no caso, a água)
apresente" - (Direitos Básicos, art. 6, inciso III).
O mesmo Diploma
Legal, quando dispõe "Da Responsabilidade", determina que "o produtor
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por informações insuficientes ou inadequadas" - (Art.12).
Entretanto, o parágrafo 3º, III, do mesmo Artigo, deixa claro que "o produtor não
será responsabilizado quando provar a culpa EXCLUSIVA do consumidor".
A fria aplicação
da lei, sugere que, se ocorrer a contaminação da água no reservatório do consumidor
por culpa deste (e.g. falta de manutenção), os danos causados (e.g. patologias e
óbitos) NÃO SERÃO de responsabilidade do produtor (da água). Não obstante,
imagino que o Magistrado pode ter melhor julgamento, se entender que não houve culpa
EXCLUSIVA do consumidor, quando houver a interpretação de que o fornecedor deixou de
cumprir o Artigo 6, Inciso III (informação do risco).
Talvez não seja o
caso de se "fazer tabula rasa" ( * ), mas,
certamente, é indispensável a criação de um criterioso "REGULAMENTO DE USO E
MANUTENÇÃO DOS RESERVATÓRIOS PREDIAIS DE ÁGUA, COM DEFINIÇÃO DE
RESPONSABILIDADES"
Se isso não for
feito, a água, tratada a tão duras penas, continuará a se parecer com aquele
prisioneiro condenado à morte, que, muito doente, foi levado aos melhores hospitais,
operado por competentes cirurgiões e submetido à longa recuperação, só para ficar em
perfeitas condições... de ser EXECUTADO!
( * ) = "fazer
tabula rasa" - (loc. s. f. latim) "pôr de lado as idéias adquiridas ou as
instituições
estabelecidas para começar tudo de novo"
(Nota do Webmaster, inserida para melhor
esclarecimento do texto original,
motivada por um e-mail que recebemos do nosso Amigo e Revisor-Chefe Oficial
deste website, Helder de Oliveira de Faial/Açores/Portugal, a quem devemos
muitos agradecimentos pelo esmerado e incansável trabalho que executa)

" De todos nós ! ! ! "
================
A discussão dos
problemas que envolvem os Reservatórios Prediais de Água ("RPA"), certamente
indicará o caminho da revisão das posturas praticadas atualmente. Elas representam as
tentativas de solução de um grave problema, mas que só atingem os sintomas e não as
causas.
Como exemplo, a
Lei Municipal nº. 1.265, de 22/06/88, que dispõe sobre o "Controle da Potabilidade
da Água Consumida na Cidade do Rio de Janeiro". Sinceramente, embora desconhecendo
quem tenha sido, acredito piamente que o autor desse projeto que se transformou em lei é
tão preocupado com este assunto quanto eu mesmo. Por isso, tenho certeza que foi movido
pelas melhores intenções, mas, com o devido respeito, sou forçado pelas minhas
convicções a discordar com veemência, pois entendo que leis como essa, ao contrário de
proteger os consumidores, podem até prejudicá-los.
Minha colocação
não é apenas mais um "ponto de vista", mas sim - tal como pretendo demonstrar
-, uma "questão de lógica". Essa lei determina que os responsáveis por
praticamente todos os tipos de estabelecimentos de afluência pública (de escolas à
repartições), providenciem "a análise da água consumida, anualmente, junto a
entidades oficiais, devendo afixar o Certificado de Potabilidade em lugar visível pela
fiscalização"; e dá outras providências de praxe.
Para defender essa
tese, parto das seguintes premissas:
Há um
"Certificado de Potabilidade" em lugar visível, cuja exibição transmite uma
evidente sensação de segurança aos consumidores;
A análise da
água que gerou esse certificado tem validade de um ano;
Não se pode
ignorar que a água de um reservatório pode ser contaminada a qualquer momento, inclusive
logo após uma coleta, ou até mesmo durante a coleta, embora a amostra seja coletada
ainda potável.
Logo, é fácil
concluir que, se um rato cair na cisterna logo após a coleta, a água restante poderá
tornar-se imprópria para consumo e o reservatório poderá ficar impróprio ao uso até
que seja desinfetado. Porém o Certificado de Potabilidade que será emitido, permanecerá
válido por um ano inteiro, transmitindo uma falsa garantia que pode induzir o consumidor
a grave perigo.
Neste caso, a
providência que objetivava proteger o consumidor, funciona como uma verdadeira
"armadilha" contra ele. Nesta hipótese, que é pertinente e verossímil, A
ÁGUA FOI EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADA POTÁVEL DURANTE QUASE UM ANO, ATÉ QUE A ANÁLISE
DO ANO SEGUINTE CONSEGUE (FINALMENTE) COMPROVAR A SUA CONTAMINAÇÃO.
Nunca saberíamos
quantas e com qual gravidade poderiam ter sido as patologias causadas por um bem
intencionado equivoco como esse... Numa situação dessas, como fica a questão da
RESPONSABILIDADE??? Se a leptospirose, por exemplo, fizesse algumas vítimas fatais,
comprovadamente na situação da hipótese... quem responderia por isso? O responsável
pelo estabelecimento teria cumprido a lei, logo não lhe caberia culpa! Quanto ao poder
público, estaria disposto a admitir que preparou uma "armadilha"? A mim, não
cabe julgar. Por isso limito-me a CONSIDERAR IMPERIOSA E URGENTE A REVISÃO DE LEIS COMO
ESSA. Não podemos continuar atribuindo à "mera fatalidade" casos assim.
Seguindo a linha
de raciocínio, e considerando que até o hidrômetro a água estava realmente potável,
conclui-se, obviamente, que a contaminação só pode ter ocorrido no reservatório. QUASE
SEMPRE É ISSO MESMO QUE SE VERIFICA: o foco surge no "RPA", que freqüentemente
é relegado ao esquecimento e não recebe qualquer tipo de manutenção, permanecendo como
"VÍTIMA" do abandono. Quando, finalmente, o "RPA" é submetido ao
indispensável SANEAMENTO completo, com higienização e desinfecção, as pessoas
presentes ficam horrorizadas e até mesmo se afastam enojadas:
"- E pensar
que eu estava usando a água com toda essa "imundície" dentro da caixa? Não
dava nem para tomar banho... quanto mais beber!"
É nesse momento
que o "RPA" passa a ser considerado o "VILÃO" ! Portanto, temos
que mudar de postura, tornando obrigatório não apenas o Certificado de Potabilidade (com
prazo menor), mas também e principalmente o ATESTADO DE SANEAMENTO PREVENTIVO.
Há que se
compreender que a utilidade das análises reside apenas em auxiliar no diagnóstico, não
sendo a solução. Como exemplo análogo, cabe lembrar que os médicos utilizam
muito as análises...
Mas para curar,
valem-se dos remédios e cirurgias!

Que a ABES inclua em seu calendário, atividades especificamente
destinadas a discutir os problemas ligados aos Reservatórios Prediais de Água,
divulgando as suas conclusões.
Que o Saneamento desses reservatórios seja considerado
"Prestação de Serviços Especializados".
Que a ABES apresente aos Poderes Competentes uma proposta de
Regulamentação Nacional que atenda aos interesses gerais, caracterizando os direitos e
deveres de fornecedor - consumidor - prestador de serviço.
Belém, setembro / 1991
Sergio Silva - HIGISERVICE SANEAMENTO

NOTA I
AS TRÊS PROPOSTAS ACIMA FORAM SELECIONADAS
DURANTE AS SESSÕES DE ENCAMINHAMENTO À PLENÁRIA;
DEFENDIDAS PELO AUTOR, NA SESSÃO PLENÁRIA DE
ENCERRAMENTO DO CONGRESSO, AS TRÊS PROPOSTAS FORAM APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA
DE VOTOS;
COMO TANTAS OUTRAS COISAS QUE DEPENDEM DE VONTADE
POLÍTICA, PASSADA A EUFORIA DO CONGRESSO, A ABES AS INSERIU NO ROL DAS APROVADAS,
AVALIZANDO O SEU CONTEÚDO, MAS NENHUMA DAS PROPOSTAS FOI IMPLEMENTADA PELAS AUTORIDADES
CONSTITUÍDAS...

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Observação para Internautas
:
Para os visitantes deste website que considerarem
certos tópicos excessivamente resumidos, devo esclarecer que o texto deste trabalho, aqui
apresentado, é copia do original apresentado no Congresso, cujo regulamento estabelecia
limite de toques por linha, limite de linhas por lauda e limite de laudas por trabalho.
Assim, por força do próprio regulamento e para
não perder pontuação na fase de classificação tivemos que condensar muito algumas
partes do trabalho. Porém, como a nossa opinião sobre estes assuntos está
sobejamente refletida em outras páginas deste site, preferimos manter o texto do trabalho
conforme foi publicado nos Anais do Congresso.
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