Colaboração de: Eng. Ricardo Luiz Silva
Diretor da Higiservice -
São Paulo
Legislação Federal do Setor de Saúde
- Decreto N° 49.974-A de 21/01/19
Capítulo IV
Saneamento
Artigo 36
Parágrafo 2° - É obrigação
do proprietário do imóvel a execução de adequadas instalações domiciliares de
abastecimento de água potável e da remoção de dejetos, cabendo ao ocupante do imóvel
a necessária conservação.

Legislação Federal do Setor de Saúde
- Decreto N° 79.367 de 09/03/19
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade da água e dá outras
providências.
Artigo IV - O Ministério da
Saúde, em articulação com as secretarias de Saúde ou orgãos equivalentes dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, exercerá a fiscalização e o controle do exato
cumprimento das normas e do padrão de que trata este Decreto.

Notas da Higiservice: