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 | Desde 1991, quando a Sessão Plenária do 16º. Congresso
Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental aprovou por aclamação as propostas da
Higiservice, a ABES - Assoc Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental passou a
considerar o Saneamento de Reservatórios Prediais de Água como "Prestação de
Serviços Especializados", conforme está publicado nos ANAIS desse congresso,
realizado em Goiânia-Go.
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 | A importância desse conceito é o reconhecimento de que a "habilitação
técnica" é indispensável para a execução desses serviços, cuja realização
depende da presença física de operários no interior dos reservatórios que contém a
água destinada ao consumo humano;
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 | Um dos reflexos positivos da conceituação dessa atividade como serviço
especializado, está evidente na legislação paraense, que
impede aos prestadores desses serviços o exercício de outras atividades que possam ser
consideradas incompatíveis (dedetização, limpeza de fossas, etc);
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VOCÊ, COMO TODOS CONSUMIDORES, DEVE EXIGIR QUE O SANEAMENTO DOS
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DOS SEUS LOCAIS DE MORADIA, TRABALHO OU LAZER, SEJA REALIZADO POR
PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVIDAMENTE HABILITADOS E QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADES
INCOMPATÍVEIS COM O TRATO DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO, POR ENVOLVER CONTATO COM VENENOS OU SUBSTÂNCIAS CONTAMINADAS.
AFINAL, QUEM LIDA COM ÁGUA, NÃO PODE LIDAR COM VENENOS.
ALÉM DE SER UM DIREITO, É UM DEVER DO CIDADÃO !
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