Lei 5882/94

Bem Vindo

A Higiservice dedica-Se com exclusividade á atividade de saneamento de reservatórios de água

Higiservice

A Higiservice Dedica-Se Com Exclusividade À Atividade De Saneamento De Reservatórios De Água E Ao Monitoramento Sanitários Da Qualidade As Água Destinada Ao Consumo Humano.


Não Atuando Em Atividades Incompatíveis Desde A Sua Fundação Em 1988.

• Rigorosamente Conforme a Lei 5.882/94 Do Estado Do Pará.

• Art. 1.º. — Ficam obrigados os responsáveis pelos reservatórios prediais de água destinada ao consumo humano a providenciar a higienização e desinfecção desses reservatórios, bem como a manter a sua boa conservação e a proceder ao controle sanitário da água neles contida.


• Art. 3.º. — A higienização e desinfecção dos reservatórios prediais de água deve ter caráter preventivo, obrigatória a sua execução periódica de 4 (quatro) em 4 (quatro) meses, no máximo.


• Art. 5.º. — O controle sanitário da água contida nos reservatórios prediais será feito mensalmente, devendo os seus responsáveis providenciar a execução da respectiva análise bacteriológica a cada 30 (trinta) dias.


• Art. 7.º. — Os serviços necessários ao cumprimento do disposto no artigo 3.º, desta Lei, serão executados exclusivamente por pessoas físicas e jurídicas devidamente capacitadas ou credenciadas pela autoridade sanitária competente; sendo obrigatória a expedição de "ATESTADO DE SANEAMENTO" pelo prestador desses serviços, com validade 


máxima de 4 (quatro) meses.

CONHEÇA A LEI NA ÍNTEGRA:

www.alepa.pa.gov.br/principal/bancodeleis

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